AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)
ATENÇÃO: Este modelo tem como base o direito adquirido aos segurados que atingiram o direito PRÉ REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Para os casos posteriores, ver modelo específico atualizado pela reforma.
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